O Tribunal Arbitral do Desporto rejeitou esta quarta-feira o recurso interposto pela UCI (União Ciclista Internacional), depois da decisão tomada pela Federação russa em apenas aplicar um aviso e uma multa ao ciclista Alexandr Kolobnev, que acusou uma substância proibida no final da 4.ª etapa do Tour'2011.
O TAS aceitou a justificação de Kolobnev, que alegou ter tomado a substância em causa, um diurético hidroclorotiazida, como parte de um tratamento a uma doença vascular que sofre há 15 anos.
O TAS sustentou assim a sentença de um tribunal antidoping russo, que optou por dar uma advertência a Kolobnev e aplicou-lhe uma multa de 1.500 francos suíços (cerca de 1.240 euros), negando a pretensão do recurso da UCI, que o tinha suspendido preventivamente e pedia dois anos de suspensão e uma multa de 350.000 euros.
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